Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença ou acidente:

Dependendo da sua situação, você pode ter direito a:

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Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente (de trabalho ou comum).

É pago enquanto durar a incapacidade comprovada em perícia médica do INSS de perito judicial em caso de ação na justiça.

Quem tem direito: Qualquer pessoa que contribui para o INSS ou deixou de contribuir por um período de tempo (período de Pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.Pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.Pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.graça).

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Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria Por Invalidez)

Para aqueles que se encontram permanentemente incapacitados para exercer qualquer tipo de trabalho, por motivo de doença ou acidente (de trabalho ou comum). 

É pago ao segurado uma renda mensal de aposentadoria.

Quem tem direito: Qualquer pessoa que contribui para o INSS ou deixou de contribuir por um período de tempo (período de graça).

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Auxílio-Acidente

Indenização mensal paga ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

A indenização só é paga após cessar o auxílio por incapacidade temporária, mas o trabalhador ficou com sequelas definitivasO trabalhador recebe mesmo estando trabalhando. 

Quem tem direito: empregador urbano ou rural (carteira assinada), empregado doméstico, trabalhador avulso, pescador artesanal e trabalhador rural.

Quem NÃO tem direito: MEI, contribuintes individuais e segurados facultativos ( ex. dona de casa que recolhe ao INSS)

Seu benefício foi negado?

Muitos pedidos são negados por motivos diversos como:

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Problemas na qualidade de segurado

A empresa em que o segurado trabalha não vinha recolhendo para o INSS.

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Falta de documentos médicos adequados

O Segurado não apresentou o documento médico importante para provar a sua doença ou acidente incapacitante.

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Erro na análise do INSS

Servidor do INSS não examinou adequadamente os documentos ou as declarações prestadas pelo segurado.

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Perícia médica desfavorável

Exame médico inadequado sobre a doença ou lesão do segurado. 

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Dificuldade em comprovar incapacidade

Ausência ou insuficiência de documentos para comprovar a incapacidade.


É possível reverter isso, Doutora?

SIM! A boa notícia é que a decisão administrativa do INSS que nega um benefício por incapacidade pode ser revista administrativamente ou direto na justiça. Além disso, o segurado pode optar por entrar com um novo pedido, pois não há limite de pedido.
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Exemplo de Site

O que podemos fazer por você

Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário analisa o seu caso e orienta sobre o melhor caminho para obter o benefício por incapacidade.

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Análise do seu caso individualizado

Através do nosso canal pelo Whatsapp fazemos algumas perguntas para saber qual benefício você tem direito.
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Orientação sobre documentos pessoais e médicos

Apontamentos dos documentos pessoais (carteira de trabalho, CNIS) e médicos (laudos, atestado, prontuário, exames etc) cruciais para a prova da incapacidade.
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Atuação perante o INSS e na Justiça

Após analise técnica do seu caso e constatado que você tem direito a um dos benefícios, entramos com pedido perante o INSS ou perante a Justiça e acompanhamos todo o processo até a primeiro pagamento cair na sua conta.

O objetivo é garantir que seu benefício seja concedido.
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A atuação técnica inclui:


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Análise jurídica do seu caso

Canal direto pelo Whatsapp para respostas rápidas e eficientes.

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Orientação sobre exames e documentos médicos

Análise completa de todos os aspectos legais do seu caso de ponta a ponta.

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Conclusão

Informação sobre a medida legal cabível no seu caso concreto (pedido, recurso, revisão administrativa ou ação judicial)

Atendimento especializado em Direito Previdenciário nos casos voltados a: 

1

Doenças Incapacitantes

Doença comum ou ocupacional (adquirida em razão do trabalho) que causam a incapacidade temporária ou permanente ao trabalho.

2

Acidente 

Acidente comum ou de trabalho que causam a incapacidade temporária ou permanente ao trabalho ou deixa sequelas permanentes que reduz a capacidade laboral do trabalhador

3

Revisão,  Restabelecimento ou Prorrogação do benefício

Pedido de revisão de benefício (quando há erro no cálculo).
Pedido de Restabelecimento (quando a cessação do benefício por incapacidade foi indevida).
Pedido de Prorrogação (no caso da incapacidade temporária e antes do término do benefício, a incapacidade laboral ainda não cessou).

OAB/RJ 155.399

Advogada especializada em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de experiência. Atua com excelência na defesa dos interesses de seus clientes, sempre pautada pela ética profissional, transparência e compromisso com resultados sólidos.

Dr. João da Silva

Localização

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Avenida Marechal Câmara, 160, Sala 1107/524 - Edifício Orly, Condomínio Centro Empresarial Charles de Gaulle, Centro, Rio de Janeiro, 20020-08

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o INSS e os benefícios por incapacidade

Preciso estar contribuindo para o INSS para ter direito ao benefício?
Resposta: Em regra sim, salvo se o trabalhador ou segurado facultativo estiver no período de graça.  
O que é o período de graça?
Resposta: Período de graça é o período em que o trabalhador não contribui, mas tem a cobertura dos serviços e benefícios do INSS em caso de sinistro (o sinistro nos casos dos benefícios por incapacidade é a doença ou  o acidente). A pessoa tem qualidade de segurado.
Até quando se estende o período de graça?
Resposta: Depende do tipo de segurado. Se for segurado empregado (trabalha de carteira assinada), MEI, Autônomo, doméstica, pescador artesanal, trabalhador avulso e trabalhador rural o período de graça dura até 12 meses após o fim das contribuições, podendo ser prorrogada por mais 12 meses  se  já pagou mais de 120 contribuições (10 anos) sem perder a qualidade de segurado, podendo a se estender por até 36 meses, para quem tem +120 contribuições e comprova o desemprego involuntário (registro no SINE ou recebimento de seguro-desemprego).

Se for segurado facultativo (a pessoa que não trabalha, mas contribui para ter os benefícios do INSS como a dona de casa e o estudante), o período de graça dura até 6 meses após o fim da última contribuição. 
O que significa uma pessoa ter qualidade de segurado?
Resposta: Qualidade de segurado é uma pessoa que tem direito aos serviços e benefícios do INSS em caso de sinistro. Tem qualidade de segurado uma pessoa que contribui para o INSS e aquela que deixou de contribuir, mas está dentro do período de graça.
O que acontece se não estiver contribuindo para o INSS e ficar incapacitada para o trabalho em virtude de uma doença ou acidente em data posterior ao término do período de graça?
Resposta: A pessoa terá o benefício negado mesmo que comprove a incapacidade para o trabalho porque perdeu a qualidade de segurado.
Como a pessoa pode voltar a ter qualidade de segurado?
Resposta: Com o recolhimento da primeira contribuição para o INSS após a perda da qualidade, a pessoa readquire a qualidade de segurado.
Com a reaquisição da qualidade de segurado, já posso pedir o benefício por incapacidade? 
Resposta: Sim. O INSS recebe todos os pedidos de benefícios independente da pessoa ter a qualidade de segurado ou não. Todavia, se for constado que a incapacidade ocorreu no período em que a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, o benefício será negado.
Com a reaquisição da qualidade de segurado, tenho o benefício por incapacidade concedido? 
Resposta: Depende. Em regra, quando a pessoa readquire a qualidade de segurado precisa cumprir uma carência de 6 meses (funciona parecido aos planos de saúde).

Exceções: 
1- Incapacidade temporária ou permanente por doença ocupacional ou em decorrência de acidente (comum ou de trabalho);

2- Auxílio-acidente não possui carência. 
Com faço para pedir um benefício por incapacidade?
Resposta: Pelo telefone 135 do INSS, pelo site https://meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo MEU INSS.
Para pedir um benefício por incapacidade precisa de advogado?
Resposta: Não. O pedido pode ser feito diretamente no INSS, mas a orientação jurídica para evitar erros e aumentar as chances de concessão, especialmente em casos de negativa é buscar ajuda de um advogado especialista em previdenciário. 
Meu benefício foi negado. É possível reverter a situação?
Resposta: Felizmente sim. O benefício negado pelo INSS pode ser revisto por meio de recurso administrativo ou por ação judicial.
Quanto tempo o INSS demora para analisar o meu pedido?
Resposta: O prazo oficial para o INSS analisar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é de até 45 dias corridos, mas, na prática, a espera costuma ser de 30 a 120 dias, podendo variar conforme a região e a perícia médica.
Após o pedido do benefício por incapacidade o que acontece?
Resposta: O pedido entrará em análise, podendo ocorrer o agendamento de perícia médica presencial ou a avaliação documental pelo Atestmed. Se aprovado, o pagamento é liberado, geralmente em até 30 dias.
Quais documentos são importantes?
Resposta: Será analisado caso a caso. No entanto, alguns documentos comuns incluem: 
Laudos médicos 
Exames 
Receitas médicas
Atestados 
Documentos pessoais 
Carteira de trabalho ou histórico de contribuições (CNIS)

TCC Advocacia Previdenciarista

O escritório TCC Advocacia Previdenciária tem como propósito oferecer um serviço especializado e de qualidade para seus clientes, visando sempre a garantia dos direitos previdenciários de forma rápida e eficaz. Com um time de profissionais experientes e comprometidos, o escritório se destaca pelos seus diferenciais, como a agilidade processual, atendimento personalizado, compromisso com o cliente, especialização na área, vasta experiência e ética profissional. Com um atendimento humanizado e focado nas necessidades individuais de cada cliente, a TCC Advocacia Previdenciária se destaca pela sua eficiência e credibilidade no mercado. Com uma equipe altamente qualificada e em constante atualização, o escritório se compromete em oferecer soluções jurídicas personalizadas e assertivas, sempre pautadas na ética profissional e no respeito aos valores de seus clientes. A missão do TCC Advocacia Previdenciária é fazer a diferença na vida das pessoas, garantindo a segurança e tranquilidade em relação aos seus direitos previdenciários.
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