Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença ou acidente:
Dependendo da sua situação, você pode ter direito a:
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente (de trabalho ou comum).
É pago enquanto durar a incapacidade comprovada em perícia médica do INSS de perito judicial em caso de ação na justiça.
Quem tem direito: Qualquer pessoa que contribui para o INSS ou deixou de contribuir por um período de tempo (período de Pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.Pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.Pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.graça).
Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria Por Invalidez)
Para aqueles que se encontram permanentemente incapacitados para exercer qualquer tipo de trabalho, por motivo de doença ou acidente (de trabalho ou comum).
É pago ao segurado uma renda mensal de aposentadoria.
Quem tem direito: Qualquer pessoa que contribui para o INSS ou deixou de contribuir por um período de tempo (período de graça).
Auxílio-Acidente
Indenização mensal paga ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
A indenização só é paga após cessar o auxílio por incapacidade temporária, mas o trabalhador ficou com sequelas definitivas. O trabalhador recebe mesmo estando trabalhando.
Quem tem direito: empregador urbano ou rural (carteira assinada), empregado doméstico, trabalhador avulso, pescador artesanal e trabalhador rural.
Quem NÃO tem direito: MEI, contribuintes individuais e segurados facultativos ( ex. dona de casa que recolhe ao INSS)
Seu benefício foi negado?
Muitos pedidos são negados por motivos diversos como:
Problemas na qualidade de segurado
A empresa em que o segurado trabalha não vinha recolhendo para o INSS.
Falta de documentos médicos adequados
O Segurado não apresentou o documento médico importante para provar a sua doença ou acidente incapacitante.
Erro na análise do INSS
Servidor do INSS não examinou adequadamente os documentos ou as declarações prestadas pelo segurado.
Perícia médica desfavorável
Exame médico inadequado sobre a doença ou lesão do segurado.
Dificuldade em comprovar incapacidade
Ausência ou insuficiência de documentos para comprovar a incapacidade.
É possível reverter isso, Doutora?
O que podemos fazer por você
Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário analisa o seu caso e orienta sobre o melhor caminho para obter o benefício por incapacidade.
Análise do seu caso individualizado
Orientação sobre documentos pessoais e médicos
Atuação perante o INSS e na Justiça
O objetivo é garantir que seu benefício seja concedido.
A atuação técnica inclui:
Análise jurídica do seu caso
Canal direto pelo Whatsapp para respostas rápidas e eficientes.
Orientação sobre exames e documentos médicos
Análise completa de todos os aspectos legais do seu caso de ponta a ponta.
Conclusão
Informação sobre a medida legal cabível no seu caso concreto (pedido, recurso, revisão administrativa ou ação judicial)
Atendimento especializado em Direito Previdenciário nos casos voltados a:
Doenças Incapacitantes
Doença comum ou ocupacional (adquirida em razão do trabalho) que causam a incapacidade temporária ou permanente ao trabalho.
Acidente
Acidente comum ou de trabalho que causam a incapacidade temporária ou permanente ao trabalho ou deixa sequelas permanentes que reduz a capacidade laboral do trabalhador
Revisão, Restabelecimento ou Prorrogação do benefício
Pedido de revisão de benefício (quando há erro no cálculo).
Pedido de Restabelecimento (quando a cessação do benefício por incapacidade foi indevida).
Pedido de Prorrogação (no caso da incapacidade temporária e antes do término do benefício, a incapacidade laboral ainda não cessou).
OAB/RJ 155.399
Advogada especializada em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de experiência. Atua com excelência na defesa dos interesses de seus clientes, sempre pautada pela ética profissional, transparência e compromisso com resultados sólidos.
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Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o INSS e os benefícios por incapacidade
Se for segurado facultativo (a pessoa que não trabalha, mas contribui para ter os benefícios do INSS como a dona de casa e o estudante), o período de graça dura até 6 meses após o fim da última contribuição.
Exceções:
1- Incapacidade temporária ou permanente por doença ocupacional ou em decorrência de acidente (comum ou de trabalho);
2- Auxílio-acidente não possui carência.
Laudos médicos
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Atestados
Documentos pessoais
Carteira de trabalho ou histórico de contribuições (CNIS)
TCC Advocacia Previdenciarista